A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e no art. 4º da Lei nº 19.848, de 2019, e considerando o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 2.741, de 2019,
RESOLVE