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Decreto 502 - 14 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11360 de 14 de Fevereiro de 2023

Súmula: Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.886.224-0,


DECRETA:

Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL REF
RACHEL PICADA BULCAO 136962612 PERITO OFICIAL TOXICOLOGISTA III 2 III 3
LEONETE GHELLERE 35560297 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
FELIX BARBONI 12890753 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
MICHEL RODRIGUES 54047401 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
GISELE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 136968068 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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