Súmula: Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.886.224-0, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado