Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos IV e VII da Lei Estadual nº. 11.033 de 30 de dezembro de 1994. D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme o Anexo IV deste decreto.
Art. 4º. Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VII da Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo V deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
(Alterado o preâmbulo conforme corrigenda publicada em 15/05/1995)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado