Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida Autos nº 0003235-66.2021.8.16.0050, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e considerando o contido no protocolo nº 19.589.485-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n° 11.713, de 07 de maio de 1997, e n° 17382, de 06 de dezembro de 2012, PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, RG nº 28.647.870-5/SSP-SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado