Súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no montante de R$ 65.973.827,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais).
Parágrafo único. O TECPAR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 252.554.799,18 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de fevereiro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado