Súmula: Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado