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Decreto 469 - 10 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Súmula: Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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