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Resolução CGE 10 - 03 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11355 de 7 de Fevereiro de 2023

Súmula: Altera a Resolução CGE nº 39, de 05 de julho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e
 
RESOLVE:


Art. 1° Alterar a Resolução CGE nº 39, de 05 de julho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

Art. 2° Os incisos II e V do art. 2º da Resolução CGE nº 39/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter   multidisciplinar, com a seguinte composição:
...
               PATRÍCIA VALGRANDE AUGUSTO, Diretora-Geral, portadora do RG nº 7.767.510-8, como membro;
...
              MARIA LUÍSA ALTOÉ NIEWEGLOWSKI, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, portadora do RG nº 6.541.352-3, como membro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de fevereiro de 2023.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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