(Revogado pela Resolução 13 de 17/02/2025)
Súmula: Designa servidores para exercerem a função de Agente de Transparência e Agente de Ouvidoria no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora pública ALESANDRA LETÍCIA MARTINS, RG n° 9.947.761-0/PR, e o servidor público RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA, RG nº 5.854.642-9, para exercerem, respectivamente, a função de Agente de Transparência e a função de Agente de Ouvidoria, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. (Revogado pela Resolução 55 de 31/05/2023)
Art. 1º Designar o servidor público RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA, RG nº 5.854.642-9, para exercer, a função de Agente de Ouvidoria, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. (Redação dada pela Resolução CGE nº 55/2023)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGE nº 20, de 29 de março de 2021.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2023.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado