Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegração de CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0002530-79.2015.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública – 5ª Vara de Curitiba, consubstanciado no protocolado sob nº 20.015.720-6, DECRETA:
Art. 1º Reintegra, CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, RG nº 5.517.823-2, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado