Designar a servidora VANILDE TOSCAN SPAGNOL, RG n° 7.325.970-3, para desempenhar as atividades agente de Ouvidoria e Transparência, visando atender o disposto na Resolução da CGE n° 055/2021, que específica a composição, as diretrizes, e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo; e cumprir as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance, no que diz respeito às atividades de Agente de Ouvidoria e Transparência, contidas nos incisos XXIII a XXXVII do art. 24 do regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.741/2019.