Súmula: Exonerações e nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.989.982-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: ELISANGELA BRAZ, RG nº 10.433.870-4, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6; RICARDO LAZIER, RG nº 8.416.290-6, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7; SABRINA DE GOES LIKES, RG nº 10.662.782-7, Assessor – Símbolo DAS-11.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: RICARDO LAZIER, RG nº 8.416.290-6, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 2 de fevereiro de 2023; SABRINA DE GOES LIKES, RG nº 10.662.782-7, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, a partir de 2 de fevereiro de 2023; STHEFANI POLIANA DVORAK, RG nº 13.194.354-7, Assessor – Símbolo DAS-11, a partir de 2 de fevereiro de 2023; CLAYTON SCHWAB COSTA, RG nº 3.058.673-5, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 1º de fevereiro de 2023; GERSON LUIS CHIARELLO, RG nº 3.578.816-6, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 2 de fevereiro de 2023; ANGELICA ALBERGONI DE CASTRO, RG nº 10.481.840-4, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 1º de fevereiro de 2023. (vide Decreto 2260 de 30/05/2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado