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Resolução CGE 07 - 30 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Súmula: Designa servidores para exercerem a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;

RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora ANDRESSA SOUZA DA SILVA CAVALCANTE, RG nº 8.435.064-8, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEIMT, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art. 2° Designar o servidor CARLOS ROBERTO LEPREVOST LUCCHESI, RG nº 2.053.029-4, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, a partir de 30 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 46 de 04/04/2023)

Art. 3º Designar a servidora CAROLINE MEL HOCHER, RG nº 9.879.124-8, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, a partir de 30 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 28 de 23/02/2023)

Art. 4º Designar a servidora FERNANDA BERTOLDI, RG nº 9.144.635-9, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art. 5º Designar a servidora LUCIANE DE ALMEIDA GOMES, RG nº 7.247.224-1, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art. 6º Designar a servidora PATRICIA BORGES GUÉRIOS, RG nº 4.760.276-9, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Turismo - SETU, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art. 7° Designar a servidora RAQUEL OLIVEIRA PEREIRA, RG nº 5.907.135-1, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art. 8º Designar o servidor RODRIGO BISS DA SILVA, RG nº 8.791.570-0, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Esporte - SEES, a partir de 30 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 28 de 23/02/2023)

Art. 9º Designar a servidora CÉLIA BAPTISTA, RG nº 5.690.123-0, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Casa Civil - CC, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.10º Designar a servidora DANIELLE CRISTINI MARTINS, RG nº 6.457.248-2, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, a partir de 01 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 28 de 23/02/2023)

Art.11° Designar a servidora FERNANDA FERREIRA DA SILVA, RG nº 8.097.151-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.12º Designar a servidora IZABEL CHRISTINA GHERMACOVSKI, RG Nº 4.237.264-1, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a partir de 01 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 28 de 23/02/2023)

Art.13º Designar a servidora JAQUELINE LIMA MORAES, RG nº 14.448.954-3, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Educação - SEED, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art.14º Designar a servidora LUCIANA PIÃO ORTIZ ABRAÃO, RG nº 15.864.139-9, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.15º Designar a servidora MARIA LUÍSA ALTOÉ NIEWEGLOWSKI, RG nº 6.541.352-3, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Controladoria-Geral do Estado - CGE, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.16º Designar a servidora MARTA TEREZINHA RENNO CUNHA, RG nº 4.037.905-3, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.17º Designar a servidora MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG nº 9.383.225-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.18º Designar a servidora ROBERTA BAHLS, RG nº 6.037.230-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a partir de 01 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 104 de 10/09/2023)

Art.19º Designar a servidora SILVANA LIMA CARVALHO, RG nº 13.582.869-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência- SEAP, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art.20º Designar o servidor JOSÉ HOTZ, RG nº 3.086.343-7, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, a partir de 30 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 51 de 19/04/2023)

Art.21º Designar a servidora VANESSA SCHLICHTA, RG nº 6.150.532-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, a partir de 01 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 46 de 04/04/2023)

Art.22º Designar o servidor GIOVANNI MASSUCHETTO CASAGRANDE, RG nº 9.062.192-0, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria da do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art.23º Designar o servidor RAFFAEL IATAURO NETO DE CAMARGO, RG nº 13.733.340-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria da Comunicação - SECOM, a partir de 01 de janeiro de 2023. (Revogado pela Resolução 28 de 23/02/2023)

Art.24º Designar o servidor ROBSON LUIS BUENO BALAGUER, RG nº 4.953.275-0, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Cultura - SECC, a partir de 30 de janeiro de 2023.

Art.25º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CGE nº 60/2019, 65/2022, 50/2019, 49/2019, 54/2022, 11/2022, 52/2022, 13/2020, 48/2019, 36/2021, 16/2022, 53/2022, 39/2020, 28/2022 e 29/2022.


Curitiba, 30 de janeiro de 2023.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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