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Decreto 334 - 31 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11350 de 31 de Janeiro de 2023

Súmula: Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implantação de Programa de Desenvolvimento Social no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas com amparo no art. 25 da Constituição Federal, nos incisos V e VI, ambos do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo Técnico – GT, de caráter consultivo e propositivo, para implantação de Programa de Desenvolvimento Social no Estado do Paraná.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes órgãos e entidade, no âmbito do Estado do Paraná:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF;

III - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

IV - Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;

V - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU;

VI - Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI;

VII - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR;

VIII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.

Art. 3º Cada órgão e entidade indicará seus representantes, contendo, no mínimo, um representante titular e um suplente, cujos nomes constarão em resolução que deverá ser publicada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

Art. 4º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, sendo passível de delegação a outro membro integrante.

Art. 6º Compete ao Coordenador do GT:

I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões;

II - aprovar o calendário de reuniões proposto pelo Secretário Executivo do GT; e

III - representar o GT nos atos que se fizerem necessários;

Art. 7º A Secretária Executiva do GT ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

Art. 8º Compete ao Secretário Executivo do GT:

I - encaminhar proposta de calendário de reuniões para aprovação da Coordenação do GT;

II - prestar apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - dar encaminhamento aos documentos produzidos;

IV - autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e

V - representar o GT nos atos que se fizerem necessários.

Art. 9º O GT tem como objetivo desenvolver estudos acerca dos atuais programas de transferência de renda, visando aferir seus resultados e eficiência.

Art. 10. As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 11. As indicações deverão ser realizas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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