Súmula: Altera o art. 5° do Decreto n° 11.420, de 20 de junho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado nº 19.632.034-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420, de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 300 (trezentos) dias, após a data de sua publicação”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado