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Decreto 306 - 27 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Súmula: Altera o art. 5° do Decreto n° 11.420, de 20 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado nº 19.632.034-2,



DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420, de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 300 (trezentos) dias, após a data de sua publicação”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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