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Decreto 290 - 27 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.667.032-7,




DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:


Alteração 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

... ...
6 2309.90.90

Tamponante ruminal composto por
bicarbonato de sódio, alga calcárea
Lithothamnium Calcareum e óxido de
magnésio

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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