Súmula: Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Francisco Beltrão, com sede e foro no mesmo Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 279/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Francisco Beltrão, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de julho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado