Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 11622 - 28 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4894 de 28 de Novembro de 1996

Súmula: Revoga a Lei nº 5.175, de 23.08.65, na parte referente a doação de imóvel ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã e autoriza a doação do mesmo imóvel à Conferência Vicentina de Ibiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada na Lei nº 5.175, de 23 de agosto de 1965, a parte referente à autorização de doação da data de nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Conferência Vicentina de Ibiporã, o terreno compreendido pela data nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), com 618,20 m² e edificação em alvenaria, situado no quadro urbano do Município de Ibiporã, de propriedade do Estado do Paraná, conforme parte da transcrição nº 2.427, do Livro 3/5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina.

Art. 3º. A doação a que se refere o art. 2º da presente lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, só podendo ser utilizada para finalidades voltadas à assistência social de carentes do Município de Ibiporã, retomando automaticamente ao Patrimônio Estadual, caso aquela entidade deixe de existir, ou seja, desvirtuado o uso daquele imóvel, não podendo, também, ser cedido a qualquer título a terceiros.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de novembro de 1996.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná