Súmula: Revoga a Lei nº 5.175, de 23.08.65, na parte referente a doação de imóvel ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã e autoriza a doação do mesmo imóvel à Conferência Vicentina de Ibiporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada na Lei nº 5.175, de 23 de agosto de 1965, a parte referente à autorização de doação da data de nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Conferência Vicentina de Ibiporã, o terreno compreendido pela data nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), com 618,20 m² e edificação em alvenaria, situado no quadro urbano do Município de Ibiporã, de propriedade do Estado do Paraná, conforme parte da transcrição nº 2.427, do Livro 3/5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina.
Art. 3º. A doação a que se refere o art. 2º da presente lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, só podendo ser utilizada para finalidades voltadas à assistência social de carentes do Município de Ibiporã, retomando automaticamente ao Patrimônio Estadual, caso aquela entidade deixe de existir, ou seja, desvirtuado o uso daquele imóvel, não podendo, também, ser cedido a qualquer título a terceiros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de novembro de 1996.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado