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Lei 21361 - 18 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Súmula: Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece, no Estado do Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José
Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

Tiago Amaral
Deputado Estadual

Rodrigo Estacho
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

Tião Medeiros
Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual

Plauto Miró
Deputado Estadual

Maria Victoria
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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