Súmula: Torna sem efeito e nomeia para cargos em comissão e função de gestão publica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.929.355-9, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as seguintes nomeações para cargos em comissão e designação para funções de gestão pública, efetivadas pelo Decreto nº 51, de 04 de janeiro de 2023: GABRIEL PAWLASKI XAVIER, RG nº 12.500.985-9, Assessor – Símbolo DAS-8; EDILSON OLIVEIRA E SILVA, RG nº 3.425.254-8, Assessor – Símbolo FGP-12; JESSICA DI PAULA SOUZA DE OLIVEIRA, RG nº 12.588.658-2, Assessor – Símbolo DAS-9; ITAMAR ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG nº 4.300.525-1, Chefe de Divisão – Símbolo FGP-5.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem, cargos em comissão e função de gestão pública, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: GABRIEL PAWLASKI XAVIER, RG nº 12.500.985-9, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5; EDILSON OLIVEIRA E SILVA, RG nº 3.425.254-8, Assessor – Símbolo FGP-8; LUIZ FERNANDO MANCINI DE OLIVEIRA, RG nº 9.576.711-7, Assessor – Símbolo FGP-8; TATIANA VIEIRA PERLY SERBENA, RG nº 5.912.567-2, Assessor – Símbolo FGP-8; LETICIA JUNKO WATANABE, RG nº 6.643.768-0, Assessor – Símbolo FGP-8; LUCIANO JOSE DE LIMA, RG nº 6.276.622-0, Assessor – Símbolo FGP-12; JEAN CARLO ANSELMO, RG nº 3.657.859-9, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5; RICARDO ANTÔNIO CAMARGO RIBAS, RG nº 7.115.499-8, Assessor - Símbolo FGP-8; ITAMAR ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG nº 4.300.525-1, Assessor – Símbolo FGP-4; JESSICA DI PAULA SOUZA DE OLIVEIRA, RG nº 12.588.658-2, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5; INGLID DOS SANTOS BRUNISMANN ALAMINI, RG nº 9.652.180-4, Assessor – Símbolo DAS-8; e GIOGIANE PACHECO MATIAS, RG nº 5.863.841-2, Chefe de Divisão – Símbolo FGP-5. (vide Decreto 175 de 16/01/2023) (vide Decreto 466 de 10/02/2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado