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Lei 11624 - 6 de Dezembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4900 de 6 de Dezembro de 1996

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder à Casa Latino-Americana, CASLA, o imóvel que especifica, situado nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual, de conformidade com o disposto no artigo 10, da Constituição do Estado do Paraná, autorizado a ceder à Casa Latino-Americana, CASLA, imóvel com áreas de terras de 838,80 m² - (oitocentos e trinta e oito vírgula oitenta metros quadrados), composta pelo lote cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 11.031.025.000, situado no bairro São Francisco, nesta Capital, de frente para a rua João Manoel, nº 140, contendo edificações em alvenaria, de propriedade do Estado do Paraná, conforme constante da matricula nº 15.197 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente pela CASLA para instalação de sua sede e continuidade dos programas por ela desenvolvidos, tendo esta cessão a duração até 2016, podendo ser prorrogada indefinidamente, mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito.

Parágrafo único. Fica a CASLA responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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