Súmula: Cumprimento de ordem judicial para nomeação em caráter definitivo de Agente Profissional no Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos n° 30746-39.2014.8.16.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado n° 19.868.408-2, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, LEINNA JORDANIA PEREIRA DE ARAUJO NASCIMENTO VARGAS, RG nº 535616940-PR, Inscrição n° 138.135-0, no cargo de Agente Profissional, função Assistente Social, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no Município de Cascavel.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo.
Art. 3º A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado