Súmula: Transferência e retificações de nomeações e designações para cargos em comissão e funções de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para o Departamento de Trânsito do Paraná, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-8.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Retifica o inciso III do art. 1°, do Decreto nº 59, de 05 de janeiro de 2023, conforme segue: I - onde se lê: “4 (quatro) funções de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2”; II - leia-se: “4 (quatro) funções de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2, ficando alterada a denominação de 3 (três) funções para Chefe de Departamento”.
Art. 3º Retifica o Decreto nº 29, de 02 de janeiro de 2023, conforme segue: I - onde se lê: “VERA REGINA BUHERER DE LIMA, RG nº 5.155.633-0, Chefe de Centro – Símbolo DAS-2,” leia-se: “Assessor – Símbolo DAS-2.”
Art. 4º Retifica o Decreto nº 45, de 04 de janeiro de 2023, conforme segue: I - onde se lê: “Assessor Técnico – Símbolo DAS-5,” leia-se: “Assessor – Símbolo DAS-5”; II – onde se lê: “Assessor Técnico de Grupo de Recursos Humanos Setorial – Símbolo DAS-7”, leia-se: “Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos Setorial – Símbolo DAS-7”; III – onde se lê: “Coordenador – Símbolo FGP-5”, leia-se: “Assessor – Símbolo FGP-5”; IV - onde se lê: “Assistente – Símbolo FGP-8,” leia-se: “Assessor – Símbolo FGP-8”; V - onde se lê: “Assistente – Símbolo FGP-12,” leia-se: “Assessor – Símbolo FGP-12”; VI – onde se lê: “Da Secretaria de Estado da Ação Social e Família”, leia-se: “Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família”.
Art. 5º Retifica o Decreto nº 58, de 05 de janeiro de 2023, conforme segue: I - onde se lê: “Assessor – Símbolo DAS-5,” leia-se: “Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-5”; II - onde se lê: “Coordenador de Gerenciamento Orçamentário – Símbolo FGP-4”, leia-se: “Assessor – Símbolo FGP-4”.
Art. 6º Retifica o inciso III do art. 1º do Decreto nº 62, de 05 de janeiro de 2023, conforme segue: I – onde se lê: “2 (duas) funções de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-11”, leia-se: “2 (duas) funções de gestão pública de Chefe de Seção de Regional de Saúde – Símbolo FGP-11, alterando sua denominação para Assessor.”
Art. 7º Retifica o Decreto n° 83, de 06 de janeiro de 2023, a fim de constar o RG n° 6.984.457-0, na designação do servidor FERNANDO PAULO CANTADOR, para a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8.
Art. 8º Retifica o Decreto n° 58, de 05 de janeiro de 2023, a fim de constar que a nomeação de PATRICIA SALES SILVA, RG n° 6.411.432-8, é para o cargo de Gerente Escritório Regional - Símbolo DAS-5.
Art. 9º Retifica o Decreto n° 58, de 05 de janeiro de 2023, a fim de constar que a designação de SUILEI RODRIGES BAVIA, RG n° 3.694.259-2, é para a função de Assistente - Símbolo FGP-12. (vide Decreto 197 de 18/01/2023)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado