Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 138 - 12 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11337 de 12 de Janeiro de 2023

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,




DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios – SAM, subordinada à Secretaria de Estado das Cidades – SECID, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

I - a assistência aos Secretários e ao Governador do Estado nos assuntos relacionados a projetos e obras que visem o desenvolvimento dos municípios;

II - o acompanhamento, juntamente com os demais entes do Estado do Paraná, da articulação entre os poderes e esferas de governo, com objetivo da efetivação de recursos para atender demandas municipais, observando os interesses do Governo do Estado;

III - a promoção e consolidação do relacionamento com os municípios, com vistas a colaborar com o desenvolvimento integrado do Estado, dando suporte a apresentação temporal e qualitativa dos projetos e demais documentos inerentes;

IV - o estabelecimento de convênios, termos de cooperação e estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições de acordo com os interesses do Estado, sempre que assim determinado pelo titular da pasta a qual a Superintendência está vinculada.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, RICARDO APARECIDO MAIA KOTSIFAS, RG nº 3.026.838-5, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Apoio aos Municípios – Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º O Superintendente de Apoio aos Municípios, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental de Apoio aos Municípios.

Art. 4º Ao Superintendente de Apoio aos Municípios fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão prestados pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2026.

Curitiba, em 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná