Súmula: Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, a partir de 1º de janeiro de 2023:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado