Súmula: Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 4° da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº. 18.664/2015, bem como o contido no Protocolo nº 19.884.466-7, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 21.648,08 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Curitiba, 03 de janeiro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado