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Decreto 80 - 06 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11333 de 6 de Janeiro de 2023

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social - SGDES e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social – SGDES, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

I -  a participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo estadual com segmentos da sociedade civil organizada;

I - a participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo estadual com foco nos objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS e nas estratégias ambientais, sociais e de governança - ESG; (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

II - a coordenação do apoio às iniciativas das entidades da sociedade civil organizada referentes a projetos especiais do governo relacionados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

II - a colaboração mútua com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES em suas atribuições e atividades; (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

III - a promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento social relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES;

III - a participação na proposição, o estímulo e a divulgação das políticas públicas e dos projetos prioritários de interesse do governo do Estado do Paraná sob a perspectiva da quádrupla hélice, oriundos dos Governos federal, estaduais e municipais, setor privado, academia e sociedade civil, relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030, em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES; (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

IV - a assistência direta ao Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições, especialmente:

IV - a assistência direta ao Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

a) no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Estadual, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP;

a) no relacionamento e articulação com as entidades do Poder Executivo Estadual em assuntos relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030, em articulação com as áreas especializadas da Casa Civil, observadas as diretrizes estratégicas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

b) na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) na colaboração na formulação de diretrizes e iniciativas políticas do governo estadual na área de Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

c) na coordenação política do governo estadual na área de Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; (Revogado pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

V - a articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas estaduais, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP;

V - a participação na promoção de atividades afetas ao campo de atuação da SGDES, em associação com as Prefeituras, em apoio às ações da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

VI - a proposição, ao Chefe da Casa Civil, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;

VII - a criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Superintendência. (Revogado pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

§ 1º A Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social, em conjunto com órgãos e entidades públicos estaduais, poderá promover, participar e apoiar a realização de eventos que contribuam para viabilização de suas atividades.

§ 2º A Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social poderá participar na promoção de atividades afetas ao seu campo de atuação, em associação com as Prefeituras Municipais, e em apoio à Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP. (Revogado pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o § 1º, do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES, RG nº 7.172.845-5, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social – Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º A Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social, nomeada por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando ao aprimoramento da gestão governamental;

III - firmar convênios e articular-se visando à promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;

IV - participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.

Art. 4º À Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social fica atribuída competência para propor a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único.  A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por intermédio da Casa Civil. (Revogado pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

§1º A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil. (Incluído pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

§2º A Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social poderá solicitar ao CEDES que funcionários vinculados a ele exerçam atribuições na Superintendência. (Incluído pelo Decreto 3723 de 20/10/2023)

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2026.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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