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Decreto 79 - 06 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11333 de 6 de Janeiro de 2023

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social – SUDIS e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social – SUDIS, vinculada à Governadoria do Estado, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

I - a promoção da interação entre o Governo e Sociedade, assegurando aos movimentos sociais, organizações não governamentais (ONGs) e outros coletivos do terceiro setor, o diálogo com todos os órgãos da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, servindo como instância facilitadora e organizativa;

II - o acolhimento e devido encaminhamento à Controladoria Geral do Estado -CGE das demandas e pleitos do público específico enunciado no inciso I deste artigo, visando o acompanhamento dos efeitos e desdobramentos junto aos demais órgãos da Administração Estadual, bem como, quando necessário, promover tratativas junto aos órgãos competentes das administrações federal e municipais;

III - a articulação do diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais;

IV - a articulação e proposição da sistematização da participação social no âmbito governamental;

V - a promoção da participação social em articulação com os demais entes estaduais e a contribuição para o fortalecimento da organização social;

VI - o fornecimento de informação ao interessado, sempre que demandado, quanto ao andamento e os resultados das providências adotadas em relação às manifestações recebidas;

VII - a participação na interpretação do conjunto das manifestações recebidas e na produção das estatísticas indicativas do nível de satisfação dos agentes envolvidos com as atividades sob a competência das unidades da estrutura do Governo e suas entidades vinculadas;

VIII - a divulgação das suas competências aos agentes envolvidos com as atividades sob a responsabilidade das unidades da estrutura do Governo e das entidades vinculadas;

IX - o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais;

X - a representação da Governadoria e da Casa Civil nos seguintes Conselhos:

a) Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente;

b) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

c) Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas;

d) Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

e) Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

XI - a coordenação do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 1.146, de 09 de abril de 2019 e da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários, instituída pelo Decreto n° 10.438, de 10 de julho de 2018.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, ROLAND RODOLFO RUTYNA, RG nº 1.972.545-6, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Diálogo e Interação Social – Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º O Superintendente de Diálogo e Interação Social, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - lanejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Diálogo e Interação Social.

III - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Diálogo e Interação Social.

Art. 4º Ao Superintendente de Diálogo e Interação Social fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por intermédio da Casa Civil.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2026.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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