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Decreto 78 - 06 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11333 de 6 de Janeiro de 2023

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

I - a representação do Poder Executivo no interior do Estado de forma transversal e em rede;

II - a promoção do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada no âmbito regional;

III - o acompanhamento da execução de programas, projetos e ações, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e municipal, por meio do fornecimento de informações locais e setoriais às Secretarias executoras;

IV - a articulação e a integração dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual que atuam nas regiões, observadas as políticas públicas estaduais estabelecidas e as diretrizes governamentais;

V - a participação na implementação de processos de planejamento e elaboração de planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

VI - o apoio à sociedade civil organizada, por meio de convênios, acordos ou instrumentos congêneres;

VII - a gestão integrada da ação governamental para as seguintes macrofunções: social, infraestrutura, desenvolvimento e articulação, observadas as políticas públicas estaduais estabelecidas e as diretrizes governamentais emanadas para os segmentos;

VIII - o acompanhamento do alcance do desempenho de políticas, programas e projetos no âmbito regional;

IX - a coordenação, por delegação, da atuação dos Núcleos Regionais de Governo, integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, MARCIO CLAUDIO WOZNIACK, RG nº 3.558.084-0, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Articulação Regional – Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º O Superintendente de Articulação Regional, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Articulação Regional;

III - a coordenação política de todas as representações regionais do governo no interior do Estado do Paraná;

IV - a coordenação dos Núcleos Regionais de Governo – NRG, vinculados à Casa Civil.

Art. 4º Ao Superintendente de Articulação Regional fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Articulação Regional serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria, por intermédio da Casa Civil.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Articulação Regional serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2026.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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