Súmula: Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa, conforme Anexo Único desta Lei, os indicadores e critérios de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado