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Portaria ADAPAR 288 - 13 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula: Dimensionamento do Quadro de Pessoal, por categoria funcional, nas unidades administrativas da ADAPAR .

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e a necessidade de definição do número de vagas de servidores, por categoria funcional e por unidade administrativa da ADAPAR, em face da atual demanda por serviços,
 
RESOLVE:

Art.1º Definir, com base na atual demanda por serviços, o número de vagas por unidade administrativa da ADAPAR, em razão da categoria funcional de servidores, na forma do Anexo desta Portaria.
 
Art. 2º O número de vagas por unidade administrativa da ADAPAR a que se refere esta Portaria poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante proposição fundamentada dos Diretores, obedecidos os limites estabelecidos na Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011.
 
Art. 3º O Gerente Regional – Fiscal de Defesa Agropecuária, é nomeado pelo Senhor Governador de Estado, não configurando o local do exercício da função comissionada de confiança em alteração do local de lotação do servidor.
 
Parágrafo único. O término do exercício da função de Gerente Regional implica em reassunção do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária na unidade administrativa de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 239, de 11 de novembro de 2014 e a Portaria nº 252, de 30 de setembro de 2021.
 

Publique-se.
 
Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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