(vide Resolução 107 de 25/10/2023)
Súmula: Aprova o Plano de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, referente ao exercício de 2023.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; eCONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.524/2007, que Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.848/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.741/2019 que aprovou o regulamento da Controladoria-Geral do Estado,RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Plano de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado (PAINT), referente ao exercício de 2023, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de dezembro de 2022.
Luiz Fernando Neto de Castro Controlador-Geral do estado em exercício RES. 94/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado