1. Existem dois prazos a serem considerados em contratos de obras e serviços de engenharia: Prazo de Execução e de Vigência Contratual;
2. Na contagem do prazo de execução, as datas estabelecidas na ordem de serviço para início da e a data de lavratura do recebimento provisório, ou do termo final constante no contrato, a qual se der antes, são as datas de início e de conclusão do objeto. Na contagem da vigência contratual as datas são a da publicação ou assinatura do contrato e do termo final da vigência;
3. Pelo não cumprimento do prazo de execução por culpa da contratada, ela fica sujeita à multa diária fixada no respectivo Contrato;
4. Os prazos de início das etapas de execução, conclusão e entrega, admitem prorrogação, bem como a vigência contratual, mantidas, via de regra, as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em lei;
5. O contrato de escopo de obras e serviços de engenharia, como tal, mesmo encerrado o seu prazo de execução, a contratada poderá dar continuidade na execução do objeto, porém deverá ser aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade pelo atraso e possível aplicação de penalidade;
6. A execução de serviços extraordinários ou o acréscimo de quantidades, a solicitação de aditivo ao prazo de execução e à vigência do contrato, bem como as glosas de quantidades e de serviços, deverão ser solicitadas no prazo de execução, ou na vigência do contrato, conforme o caso, com antecedência razoável, justificada pela fiscalização, previamente autorizada pelo órgão contratante e consignada em termo aditivo específico;
7. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, previamente autorizada pelo órgão contratante, em ambos os casos;
8. A vigência do contrato equivalerá ao prazo de execução somado a 180 (cento e oitenta dias), e se inicia no dia seguinte ao encerramento do prazo de execução.
9. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado, o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; e a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 003-PGE, de 2016.