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Resolução PGE 276 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

TEMA DE INTERESSE
Contratos da Administração
Obras e Serviços de Engenharia
Serviços e Obras Comuns e Especiais de Engenharia


1.1. Obra comum de engenharia é a obra objetivamente padronizável em termos de desempenho e qualidade, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

1.2. Obra especial de engenharia - obra que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de obras comum de engenharia (Art. 2º, inciso LXXI do Decreto nº 10.086);


2.1. serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

2.2. Serviço especial de engenharia é aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviços comum de engenharia;


6.1. o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia;

6.2. o objeto é de natureza comum ou especial.

8. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 001-PGE, de 2016.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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