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Decreto 01 - 01 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11328 de 1 de Janeiro de 2023

Súmula: Exonera os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e das funções FGP, FPP, FDR, FCCI e FCC dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, considerando a criação, a extinção e transferências de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública estabelecidas pela Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023,



DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, em 31 de dezembro de 2022, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão de simbologia, A-1, AE-1, SP-1, DG-1, DD-1, DAS-1 a DAS-7, 1-C a 15-C, bem como os servidores ocupantes de Funções de Gestão Pública de simbologia FGP-1 a FGP-24, Funções Privativas Policial - Símbolo FPP, Funções de Gestão Tributária - Símbolo FGT, Funções de Desenvolvimento Rural - Símbolo FDR, Funções Comissionadas de Confiança do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR – Símbolo FCCI, Funções Comissionadas de Confiança do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR – Símbolo FCC, Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR - Símbolo FCC.

Art. 2º Ficam exonerados, em 31 de dezembro de 2022, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão da Receita Estadual do Paraná.

Art. 3º Ficam excluídos do disposto neste Decreto:

I - os atuais ocupantes de cargos diretivos, reitor e vice-reitor, das Faculdades e Universidades Estaduais, observada a nova simbologia do cargo estabelecida na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;

II - os membros do Conselho Diretor, ocupantes de cargos Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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