Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé, DECRETA:
Artigo único. Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado