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Portaria ADAPAR 287 - 13 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11319 de 14 de Dezembro de 2022

Súmula: Decisão: Processo Administrativo DisciplinarDecisão: Processo Administrativo Disciplinar

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134, § 1º e 187, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 25 e 26, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
DECIDE:

           Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria Adapar nº 188, de 16 de agosto de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11.242, em 18 de agosto de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 17.875.735-0.
 
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da penalidade de advertência, conforme o artigo 291, inciso I, da Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970.
 
II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativa Financeira para dar ciência desta Decisão à todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e à Gerência de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
 
III - Publique-se.
 
    Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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