Súmula: Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de THELMA SLEY PACHECO CELLET, no cargo de Professor de Ensino Superior, na Universidade Estadual de Maringá – UEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0012023-25.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e considerando o contido no protocolado nº 19.524.138-4, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, THELMA SLEY PACHECO CELLET, RG nº 34.463.857-1/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá – UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado