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Resolução AGEPAR 030 - 05 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11314 de 7 de Dezembro de 2022

Súmula: Delibera quanto à política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para o exercício de 2023, na forma do art. 37, da Lei Complementar Estadual 190, de 2 de setembro de 2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, inc. VII, alínea “i”, arts. 3º, 5º, 6º, inc. III, VIII, XIII e XXIII, bem como o art. 7º, inc. XV e XVI, todos da  Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) o disposto no art. 37, da Lei Complementar Estadual n.º 190, de 2 de setembro de 2015, que prevê o dever de deliberação anual pelo Conselho Diretor acerca da política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, conisderando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras;

b) que o desenvolvimento funcional dos servidores tem como diretriz a recompensa pela competência profissional, considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e capacitação profissional (art. 31, inc. III);

c) que a Lei Complementar Estadual n.º 190, de 2 de setembro de 2015, prevê que a progressão para a referência 2 da classe de ingressos das carreiras da Agepar será concedida quando da aprovação no estágio probatório (art. 33, parágrafo único, inc. I);

d) que o Marco de Gestão Estratégica de Pessoas (Resolução Normativa n.º 006/2017) prevê a progressão tendo como critério a aprovação no estágio probatório, sendo ainda desnecessária solicitação formal para tanto;

e) que os servidores referidos na tabela em anexo a esta Resolução, nomeados pelos Decretos Estaduais n.º 2934/2019 e 4548/2020, encerrarão o período de estágio probatório nos exercícios de 2022 e 2023;

f) o conteúdo do protocolo n.º 19.287.310-0, instarado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira – CRH/DAF, 

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar, na forma do art. 37 da Lei Complementar Estadual 190, de 2 de setembro de 2015, que, quando da aprovação no estágio probatório no exercício de 2023, os servidores referidos no Anexo farão jus à progressão funcional para a referência n.º 2 (dois) da classe de ingresso, cuja concessão deverá observar os requisitos previstos na legislação das respectivas carreiras.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.


Curitiba, 5 de dezembro de 2022.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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