Súmula: Designa servidores para representar a Agepar e acompanhar as reuniões internas e audiências referentes às tratativas de mediação e conciliação na Justiça Federal do Paraná e no Tribunal Regional Federal.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais e (i) considerando o início das tratativas de conciliação e de mediação dos processos envolvendo o Estado do Paraná, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, as Concessionárias Rodovias Integradas do Paraná – Viapar e a Concessionária Caminhos do Paraná – Cadop; (ii) considerando a Certidão do Núcleo de Conciliações da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, em que foi solicitada a identificação dos participantes das audiências de conciliação e mediação; RESOLVE
Art. 1º Designar, para representar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar e acompanhar as reuniões internas e audiências referentes às tratativas de mediação e conciliação envolvendo os processos judiciais e administrativos com as Concessionárias Rodovias Integradas do Paraná – Viapar e a Concessionária Caminhos do Paraná – Cadop, no âmbito da Justiça Federal do Paraná e do Tribunal Regional Federal, os seguintes servidores integrantes do Quadro Próprio da Agepar:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, RG nº 77690980, Especialista em Regulação, lotado na Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR;
II - Chirley Taina Kaul, RG nº 97771952, Especialista em Regulação, lotada na Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQS;
III - Thiago Petchak Gomes, RG nº 90789155, Especialista em Regulação, lotado na Diretoria de Regulação Econômica.
IV - Giselle de Andrade Colle, RG nº 6.105.423-5. (Incluído pela Portaria 24 de 14/02/2023)
§ 1º Os servidores reportarão as tratativas aos respectivos Diretores, os quais deverão orientá-los em relação ao posicionamento técnico da Agepar no prosseguimento do feito.
§ 2º A representação judicial da Agepar será exercida pelo Advogado do Poder Executivo designado para atuar na Agepar e Chefe da Coordenadoria Jurídica, José Chede.
§ 3º Os servidores deverão guardar sigilo de todas as informações obtidas a partir das reuniões internas e audiências realizadas, observado o § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 9 de dezembro de 2022.
PUBLIQUE-SE. Curitiba, 8 de dezembro de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado