Súmula: Altera a Portaria nº 44/2022, que designa servidores para atuar na Diretoria Administrativa Financeira.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 7696, de 20 de maio de 2021; RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único no art. 1º da Portaria nº 44/2022 com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescentar o inc. VII, no art. 3º, da Portaria nº 44/2022, com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescentar, a partir de 1º de janeiro de 2022, o inc. IV, no art. 4º, da Portaria nº 44/2022, com a seguinte redação:
Art. 4º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º, inc. III, da Portaria nº 44/2022.
Art. 5º Revogar o art. 4º, inc. III da Portaria nº 44/2022.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 60/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 6 de dezembro de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado