Com relação a Sindicância instituída pela Portaria ADAPAR nº 224, de 28 de setembro de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11270, em 29 de setembro de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.160.335-6.
I- Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do processo, pela falta de objetivo a perseguir, nos moldes do art. 125, inc. IV, “a”, da lei 20.656 de 03 de agosto de 2021.
II- Publique-se.
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.