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Portaria AGEPAR 076 - 29 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Súmula: Designa servidores para exercerem atividades relacionadas à fiscalização do laudo de avaliação da Base de Ativos Regulatórios da Companhia de Saneamento do Paraná, discrimina o objeto e o modo de execução de tais atividades, assim como define as datas finais de entrega dos trabalhos.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da AGEPAR, e considerando:
a) que um dos objetivos da função regulatória é definir tarifas que permitam tanto o alcance como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
b) que a Revisão Tarifária Periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, constituindo-se em instrumento adequado para definição da receita necessária para proporcional equilíbrio econômico-financeiro ao prestador do serviço;
c) o cronograma de trabalho da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento do Paraná, realizada pela Resolução AGEPAR n.º 7, de 29 de março de 2022;


RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para exercerem atividades relacionadas à fiscalização do laudo de avaliação da Base de Ativos Regulatórios entregue pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, como etapa fundamental do 2º ciclo de Revisão Tarifária Periódica:

I - Cecil Wagner Skaleski, RG n.º 9.696.746-2, Especialista em Regulação;

II - Elisson Caio Penzeti da Silva, RG n.º 8.056.636-0, Especialista em Regulação;

III - Flávio Rafael Lachowski, RG n.º 6.355.868-0, Especialista em Regulação;

IV - Juliana Leithold, RG n.º 9.109.334-0, Especialista em Regulação;

V - Luciano Ricardo Menegazzo, RG n.º 15.870.154-5, Especialista em Regulação;

VI - Maria Marta Vaz Zanoni Rodrigues, RG n.º 8.730.087-0, Especialista em Regulação;

VII - Raphael Gomes Brasil, RG n.º 12.930.267-4, Especialista em Regulação;

VIII - Thiago Petchak Gomes, RG n.º 9.078.915-5, Chefe da Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos.

Art. 2º A instrução das atividades a serem desempenhadas, os servidores responsáveis pela sua execução, bem como os prazos estabelecidos para as entregas encontram-se no Anexo I.

§1º Cada atividade deverá ser realizada e entregue pelo primeiro servidor designado, podendo contar com o apoio dos demais elencados para a mesma atividade.

§2º Aos servidores designados caberá a resolução de eventuais problemas técnicos encontrados para o bom desempenho de suas atividades.

Art. 3º As atividades elencadas nesta Portaria consistem em prioridade da instituição, devendo ser realizadas em preferência às demais.

Art. 4º A entrega dos trabalhos deverá ser realizada em documento formal único, conforme padronização do Anexo II, de edição simultânea em tempo real, constante na plataforma Drive Celepar, no endereço de internet <https://www.drive.celepar.pr.gov.br/login>.

§1º Para fins de padronização, as entregas e o documento final deverão seguir as seguintes orientações:

I – fonte Arial, tamanho 12;

II – margens originais e espaçamento de 1,5 linha;

III – estrutura de tópicos, criando-se subtópicos sempre que necessário, mas em observância à formatação original;

IV – nas análises, sempre que possível, deve-se conceder um parecer conclusivo, indicando-se a adequação quanto às referências e premissas adotadas, considerando-se as evidências documentais apresentadas, ressalvando-se os limites da análise técnica quando a conclusão for ampla e abrangente;

V – prezar pela redação simples, objetiva, clara e concisa;

VI – inserir legendas em figuras e tabelas, centralizando-se esses elementos no texto.

§2º A estrutura do relatório poderá ser alterada conforme necessidade técnica, devendo toda mudança nesse sentido ser avisada previamente aos demais servidores designados no art. 1º.

Art. 5º O Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Presidente atuará como facilitador administrativo dos trabalhos, incumbindo-lhe a cobrança de prazos, verificação da correção formal das entregas, bem como pelo atesto da entrega, pelos servidores designados, conforme as orientações gerais desta Portaria.

Art. 5º O servidor Cecil Wagner Skaleski atuará como coordenador e orientador técnico das atividades relacionadas à fiscalização do laudo de avaliação da Base de Ativos Regulatórios, incumbindo-lhe a cobrança de prazos, verificação da correção formal das entregas, bem como pelo atesto da entrega, pelos servidores designados, conforme as orientações gerais desta Portaria.
(Redação dada pela Portaria 16 de 02/02/2023)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.


Curitiba, 29 de novembro de 2022

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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