O Superintendente-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maior de 2019, modificado pelo Decreto nº 4245, de 17 de março de 2020 e considerado o contido no protocolo 19.406.334-2,
RESOLVE: