Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 277 - 24 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11309 de 30 de Novembro de 2022

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural de Reserva emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2018 celebrado entre a Adapar e a Federação da Agricultura do Paraná – FAEP.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 060/2022, do Sindicato Rural de Reserva.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar as seguintes funcionárias, conforme abaixo identificadas, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Reserva Adriele Farias Taborda 10.867.965-4 Sindicato Rural de Reserva 15.993.527-2
Reserva Gabrielly Fernanda Roberto 14.545.659-2 Sindicato Rural de Reserva 19.403.909-3
Portaria nº 277                                                                                                                                                          fls 02
 
Art. 2º - A autorização concedida as funcionárias especificadas nesta Portaria, ficarão sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Reserva.
Art. 3º - As funcionárias autorizadas deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 257, de 29 de agosto de 2019.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná