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Portaria ADAPAR 264 - 10 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11309 de 30 de Novembro de 2022

Súmula: Constitui Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos bens em estoque nos Almoxarifados da Adapar, exercício de 2022.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e considerando:
 
I - A necessidade de cumprimento da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que determina, entre outras, a obrigatoriedade de realização de inventário físico-financeiro anual, como meio de confronto dos saldos financeiros de estoques de material de consumo, com o registro contábil, de modo que o balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem em estoque nos almoxarifados da Adapar;
 
II - A necessidade de disciplinar os procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário dos bens de consumo relativo ao encerramento do exercício financeiro.
 
RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR as Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos bens em estoque nos Almoxarifados da Adapar.
 
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo especificados para, sob a presidência do primeiro nominado em cada Unidade Administrativa, comporem a Comissão de Inventário:
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA SERVIDOR RG Nº
URS de Apucarana Reginaldo Aparecido Loss 6.045.928-2
Adinalva Bocchi Silveira 3.534.036-0
Álvaro André Cardoso Lopes 7.043.005-3
URS Campo Mourão Guilherme Tanahashi Luczynski 8.621.518-7
Claudia Maria dos Santos Gebara 4.470.072-7
Maria Elizabete de Araújo 3.677.243-3
URS Cascavel Odete Völz Medeiros 8.496.964-8
Ricardo Marcos Surkamp 7.197.737-4
Nézia Conceição de Souza Rovar 3.711.504-5
URS Cornélio Procópio Elayne Cristina Aparecida da Silva 9.371.667-1
Rodrigo dos Santos Picone 6.205.012-8
Marcos Antônio Ferreira 8.566.143-4
URS Curitiba Daiam Loyola Kampa 3.871.883-5
Luis Carlos da Silveira 4.668.553-9
Ana Dolores Galdamez 1.010.347-9
URS Dois Vizinhos Roberta Garbossa Negri 8.216.447-2
Geraldo Decezaro 8.187.805-6
Ricardo Barossi Ludwig 9.424.322-0
URS Francisco Beltrão Ellis Cristina Picinini 4.456.958-2
Roseli Capelina 7.414.006-8
Anderson Picini 8.451.016-5
URS Guarapuava Sandro Jose Kuster da Silva 6.286.085-5
Leandro de Oliveira 7.690.122-8
Marcia Maria Zago 6.067.974-6
URS Irati Jhonisson Ricardo de Paula 9.038.852-5
José Alfredo de Oliveira 1.154.361-8
Roberto Chueire Vieira 3.193.647-0
URS Ivaiporã Maria Andreola 4.341.039-3
João Diego Sagionetti Nunes 9.524.631-1
Elisabeth Wichert Rampasso 8.254.530-1
URS Jacarezinho Mario Roberto Ferri 1.529.630-5
Bernadete Aparecida Pericó Coelho 3.141.516-0
Edson Batistella 2.247.716-1
URS Laranjeiras do Sul Cristiane do Rocio Kruger 5.686.897-6
Admilson Ferreira dos Anjos 5.381.020-9
URS Londrina José Mário Cheirubim 8.988.839-5
Kesia dos Santos Benedito 9.524.209-0
Marcelo Takeo Matsubara 6.063.431-9
URS Maringá Ana Paula Moser 8.578.607-5
Elizabete Leme 4.512.725-7
Natalino Brischiliari 3.123.333-0
URS Paranaguá Juarez Moller 2.073.868-5
Luciana Ruban 3.667.247-1
Vanderley Lopes de Araújo 2.031.625-0
URS Paranavaí Alisson Santos Barroso 14.501.393-3
José Marcelo Sanches 7.867.355-9
Celso Soares Leitão 4.689.008-6
URS Pato Branco Natali Morais Leiro 14.493.418-0
Adriana Lazaroto 11.095.408-5
Ewerton Eduardo Binsfeld 9.365.363-7
URS Ponta Grossa Luiz Antonio Scheuer 13.313.099-3
Mayra Thailise Iurkiw 8.093.805-5
Aramis Francisco Trintin 7.758.566-4
URS Toledo Antônio Carlos Dezaneti 3.527.252-6
Everton Cesar da Silva 9.656.650-6
Christofferson Fabio de Moura 8.707.529-0
URS Umuarama Marlene Soares de Almeida 4.523.224-7
Ivanildo Rodrigues das Neves 6.868.964-3
Alfredo José de Araujo 8.484.113-7
URS União Da Vitória Osny Kaseker 972.277-7
Maria Elizabeth Kukiela 1.284.281-3
Josemar Grontowski Ribeiro 47.890.267-9
Waldir Diesel 10.191.850-5
Almoxarifado Central Willian Caseker Weiss 7.512.595-0
Michele Baptista 4.138.384-4
Ennio Eduardo de Barros 8.194.751-1
Jane Cristina Kalinowski Augustinho 1.539.758-6
Glab Thaine Bordenowsky da Silva 6.912.280-9
Sue Ellen de Souza 6.342.704-7
Djalma Barbosa Neto 1.959.125-5
 
Art. 3º O levantamento físico-financeiro do estoque de materiais de consumo nos almoxarifados localizados nas Unidades Administrativas da Adapar (Gerência de Laboratório, Unidades Regionais de Sanidade Agropecuária e Divisão de Materiais e Patrimônio – Almoxarifado Central), deve ser realizado em consonância com as diretrizes emanadas no Manual de Almoxarifados do GMS – Gestão de Materiais e Serviços.
 
Art. 4º O inventário deve ser realizado entre o período de 05 a 15 de dezembro de 2022, sendo que durante todo o período de realização de inventário até o encerramento do exercício, ficará vedada toda e qualquer entrada e saída de materiais de consumo.
 
Art. 5° As Comissões de Inventário têm trânsito livre no almoxarifado para executar o inventário dos materiais em estoque, podendo solicitar ao responsável pela Unidade Administrativa inventariada servidores para acompanhar o levantamento, visando indicação da localização dos materiais nas prateleiras e agilização para o desenvolvimento dos trabalhos.
 
Art. 6º O inventário é realizado por meio de conferência física dos bens estocados no almoxarifado de cada Unidade Administrativa, de modo a abranger todos os itens que compõem o estoque.
Parágrafo único O Responsável do Almoxarifado deve emitir no Sistema GMS, no dia de início do inventário, na presença dos membros da Comissão de Inventário, o Relatório de Itens em Estoque com Quantidade e o Relatório para Contagem de Inventário no Sistema.
Art. 7º No caso de divergência na contagem dos materiais, deve ser realizada nova contagem por diferente membro da Comissão.
Se apuradas quantidades divergentes entre a primeira e a segunda contagens, será realizada nova apuração por outro membro da comissão, devendo o presidente da Comissão, juntamente com o Responsável do Almoxarifado, acompanhar o procedimento. A Comissão, entendendo que não serão necessárias outras verificações físicas no ambiente do Almoxarifado, comunicará ao Responsável da Unidade Administrativa sobre o encerramento dos trabalhos de contagem. Art. 8º O resultado final da contagem deve ser lançado no módulo inventário do Sistema GMS pelo Responsável do Almoxarifado, na presença dos membros da Comissão, para emissão da ata de inventário provisória, de forma que sejam apuradas possíveis divergências.
As divergências apresentadas na ata, a maior ou menor, deverão ser devidamente justificadas pelo Responsável do Almoxarifado em campo próprio no Sistema GMS, quando da realização dos ajustes de entrada e saída no Sistema. Não havendo divergências ou, caso sejam realizados os ajustes, o inventário deve ser encerrado no Sistema GMS, emitindo-se na sequência a Ata de Inventário definitiva. Art. 9º Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, deve ser instruído protocolado contendo os seguintes documentos:
I - Memorando de encaminhamento dos documentos resultantes do inventário;
II - Portaria de designação da comissão;
III - Relatório Final de Inventário;
IV - Relatório dos Itens em Estoque com Quantidade;
V - Ata de inventário definitiva, emitida após finalização do inventário no Sistema GMS, assinada por todos os membros da Comissão;
VI - Cópia de documentos de comprovação, se houver, que justifiquem inconsistências encontradas no inventário, como, por exemplo, protocolos de comunicação de extravio, roubo ou furto, entre outros.
No Relatório Final de Inventário deve constar as observações anotadas ao longo do processo de inventário. O protocolado digital contendo os documentos de inventário deve ser encaminhado ao Diretor Administrativo Financeiro, impreterivelmente, até o dia 16 de dezembro de 2022. Os documentos originais que integram o Relatório Final de Inventário devem ser mantidos na Unidade Administrativa, e apresentados quando solicitados pelos órgãos de controle interno ou externo. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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