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Decreto 12687 - 29 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11308 de 29 de Novembro de 2022

Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de recepcionar, analisar e aprovar os estudos referentes a elaboração dos Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) referente a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas e a modelagem de prestação de serviços de forma regionalizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.641.718-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial  - GTISaneamento, com o objetivo de recepcionar, analisar e aprovar os Estudos referentes a elaboração e implementação dos Planos Regionais de Saneamento Básico de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas, instituídas pela Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, bem como a regularização da prestação dos serviços pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em contratos que não tiveram atestadas a capacidade econômico-financeira, contratos vencidos até 31 de dezembro de 2021, bem como para contratos que vencerão até 31 de dezembro de 2023, mediante a modelagem de prestação regionalizada de serviços.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial -GTISaneamento:

I - recepcionar, analisar e aprovar os produtos previstos no TR da contratação para elaboração dos Planos Regionais de Saneamento Básico de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas, que posteriormente serão submetidos a consulta pública, pela Secretaria-Geral das Microrregiões.

II - recepcionar, analisar e aprovar os produtos referentes a regularização da prestação dos serviços pela SANEPAR em contratos que não tiveram atestadas a capacidade econômico-financeira, contratos vencidos até 31 de dezembro de 2021, bem como para contratos que vencerão até 31 de dezembro de 2023, mediante a modelagem de prestação regionalizada de serviços.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - um representante titular e um Suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas;

II - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;

III - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;

IV - a Secretária-Geral das Microrregiões, como convidada.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do GTISaneamento.

§ 3º Poderão ser convidadas a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual ou Municipal, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 5º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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