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Resolução PGE 245 - 25 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11308 de 29 de Novembro de 2022

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 58-PGE

TEMA DE INTERESSE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Processo Seletivo Simplificado (PSS)
A adoção do modelo de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público deve obedecer ao
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da
República, bem como ao previsto na legislação
estadual de regência.
A contratação temporária em atividades públicas
permanentes é, em regra, vedada, revelando-se
possível apenas na hipótese de atendimento de
demanda eventual ou passageira (RE 658.026 – STF).
A relação jurídica estabelecida entre a Administração
Pública Estadual e os contratados possui natureza
contratual, aplicando-se o disposto na legislação
estadual de regência.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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