Súmula: Declara de utilidade pública a ACALON - Associação da Criança e do Adolescente de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ACALON - Associação da Criança e do Adolescente de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina - Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado