Súmula: Torna sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, efetivada pelo Decreto nº 12.643, de 22 de novembro de 2022 e a exoneração de TIENY LAISLA FERRAZ KOTSIFAS, efetivada pelo Decreto nº 12.636, de 21 de novembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, RG nº 15.525.255-3, no cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no município de Ibiporã, efetivada pelo Decreto nº 12.643, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica sem efeito a exoneração de TIENY LAISLA FERRAZ KOTSIFAS, RG nº 12.379.931-3, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no município de Maringá, efetivada pelo Decreto nº 12.636, de 21 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado