(vide Decreto 505 de 14/02/2023) (vide Decreto 723 de 07/03/2023)
Súmula: Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.658.811-6 (Protocolo Digital 18.658.564-0 apensado), DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado